Você provavelmente já ouviu falar em demissão por justa causa.
Ela acontece quando o empregado pratica uma falta grave e o empregador encerra o contrato de trabalho por esse motivo.
Mas existe uma situação que muitos trabalhadores desconhecem:
e quando é a empresa que comete a falta grave?
Nesse caso, dependendo da situação, o empregado pode pedir judicialmente a chamada rescisão indireta do contrato de trabalho.
Em termos simples, a rescisão indireta funciona como uma espécie de “justa causa aplicada ao empregador”.
Ela está prevista no artigo 483 da CLT e pode ocorrer quando a empresa descumpre de maneira suficientemente grave suas obrigações com o trabalhador.
“Dra., minha empresa está fazendo isso. Posso pedir rescisão indireta?”
Essa é uma das perguntas que mais exige cuidado.
Isso porque nem todo problema no trabalho gera automaticamente o direito à rescisão indireta.
É preciso analisar a gravidade da conduta, a frequência dos acontecimentos, as provas existentes e as circunstâncias do contrato de trabalho.
Existem, porém, alguns sinais que merecem atenção.
1. Salário atrasando constantemente
Trabalhar o mês inteiro e não saber quando irá receber não deve ser tratado como algo normal.
O atraso reiterado de salários pode representar descumprimento grave das obrigações do empregador e, conforme as circunstâncias, justificar a rescisão indireta.
2. FGTS não depositado ou depositado de forma irregular
Você já conferiu o seu extrato do FGTS?
Muitos empregados passam anos trabalhando sem perceber que os depósitos não estão sendo realizados corretamente.
O Tribunal Superior do Trabalho possui decisões reconhecendo que a ausência ou irregularidade relevante dos recolhimentos do FGTS pode configurar descumprimento contratual grave.
3. Assédio, humilhações ou tratamento abusivo
Gritos constantes, xingamentos, constrangimentos públicos, perseguições e determinadas formas de tratamento degradante no ambiente de trabalho não devem ser naturalizados.
Dependendo da gravidade e das provas existentes, essas situações podem gerar outras consequências jurídicas e também serem relevantes para um pedido de rescisão indireta.
4. Exigência de atividades ilegais ou muito diferentes do contrato
O art. 483 da CLT também contempla situações em que são exigidos do empregado serviços superiores às suas forças, proibidos por lei, contrários aos bons costumes ou alheios ao contrato de trabalho.
O fato, contudo, precisa ser analisado dentro da realidade de cada função.
5. Risco grave à saúde ou à segurança
O empregado não deve ser obrigado a trabalhar em condições que exponham sua saúde ou integridade física de maneira incompatível com as obrigações legais do empregador.
Quando existe risco relevante, é importante reunir documentos e buscar orientação antes de simplesmente abandonar o trabalho.
E se a rescisão indireta for reconhecida?
Quando a Justiça do Trabalho reconhece a rescisão indireta, a ruptura do contrato decorre de falta grave atribuída ao empregador.
Em linhas gerais, podem ser devidas verbas semelhantes às de uma dispensa sem justa causa, como:
saldo de salário;
aviso-prévio;
férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3, quando cabíveis;
13º salário proporcional;
depósitos de FGTS;
multa de 40% sobre o FGTS, conforme o caso;
liberação do FGTS e documentos relacionados ao seguro-desemprego, quando preenchidos os requisitos.
As parcelas efetivamente devidas dependem do contrato, do período trabalhado e da decisão judicial.
Atenção: não simplesmente pare de trabalhar
Esse é provavelmente o ponto mais importante deste artigo.
Ao perceber que a empresa está cometendo irregularidades, alguns trabalhadores pensam:
“Então amanhã não volto mais.”
Essa decisão pode criar um problema desnecessário.
A rescisão indireta normalmente precisa ser demonstrada e reconhecida, e a estratégia de afastamento do trabalho deve ser avaliada com cuidado.
O próprio art. 483 da CLT prevê situações específicas relacionadas à permanência ou não do empregado no serviço enquanto busca o reconhecimento de seus direitos.
Por isso, antes de tomar uma decisão definitiva, o ideal é avaliar juridicamente o caso.
Antes de procurar um advogado, comece a guardar provas
Se você acredita que está passando por uma dessas situações, documentos podem fazer grande diferença.
Guarde, quando existirem:
holerites, extratos bancários, extrato do FGTS, mensagens de WhatsApp, e-mails, comunicados internos, cartões de ponto, advertências, fotografias, documentos médicos e outras provas relacionadas ao problema.
Também é importante identificar colegas ou outras pessoas que tenham presenciado determinados acontecimentos.
Quanto mais organizada estiver a documentação, melhor será a análise do caso.
“Mas eu ainda estou trabalhando. Posso procurar um advogado?”
Sim.
Na realidade, buscar orientação antes de tomar uma decisão pode ser ainda mais importante.
Uma análise preventiva permite verificar:
o que está acontecendo, quais provas existem, quais documentos ainda precisam ser obtidos e qual é a forma juridicamente mais segura de conduzir a situação.
Cada contrato de trabalho possui particularidades.
Por isso, dois empregados que aparentemente enfrentam o mesmo problema podem ter situações jurídicas diferentes.
Está vivendo uma situação parecida?
Se você enfrenta atraso de salários, falta de depósitos de FGTS, situações abusivas, descumprimento de obrigações trabalhistas ou outra irregularidade grave no emprego, procure orientação antes de pedir demissão ou simplesmente deixar de comparecer ao trabalho.
O pedido de demissão feito sem uma análise prévia pode produzir consequências que poderiam ser evitadas.
Conhecer seus direitos é o primeiro passo para tomar uma decisão com mais segurança.
Dra. Valéria Loureiro Kobayashi
Advogada
Este conteúdo possui caráter exclusivamente informativo e não substitui a análise jurídica individualizada do caso concreto.